A obrigatoriedade sobre a necessidade de jejum para a coleta de exames laboratoriais vem sendo discutida no Brasil desde 2009, mas foi só recentemente, em início de 2017 que foi publicado no I Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, elaborado pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica em conjunto com outras sociedades como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a Sociedade Brasileira de Diabetes, a mudança na coleta do perfil lipídico. Nos Estados Unidos e Europa grande parte dos laboratórios já aderiram à coleta de exames de sangue sem jejum e no Brasil, aos poucos, essa prática vem sendo introduzida nos grandes laboratórios.
O tempo de 12 horas de jejum foi definido a partir da consideração de que esse é o tempo máximo que uma pessoa levaria para metabolizar uma refeição. No entanto, cada organismo apresenta um metabolismo próprio e portanto a definição de um tempo fixo de jejum para todos os indivíduos seria falho.
Para os exames de colesterol (colesterol total, LDL-colesterol, HDL-colesterol e triglicérides) não será mais necessário o jejum de 12 horas. Diversos foram os motivos que incentivaram as principais sociedades médicas a rever e alterar a padronização de coleta. Dentre eles destacam-se: o estado de não jejum representa mais fielmente a exposição do indivíduo aos níveis de colesterol, indicando portanto melhor o risco cardiovascular, as dosagens de colesterol total, HDL‐colesterol, não‐HDL‐ colesterol e LDL‐colesterol não diferem significativamente se realizadas após alimentação ou no jejum, o triglicérides sofre influência pouco relevante numa dieta convencional sem excesso de gorduras e há a possibilidade de se ajustar os valores de referência. Outro ponto é que as novas técnicas para dosagem do colesterol minimizaram as interferências ocasionadas pelas altas concentrações de triglicérides no restante do colesterol. Além disso, a extinção do jejum oferece maior conforto e facilita para o paciente a coleta de exames, evitando que o jejum prolongado cause por exemplo eventos adversos em pacientes diabéticos usuários de insulina (hipoglicemia) e em outras situações em que o jejum prolongado possa ser eventualmente prejudicial como em gestantes, crianças e idosos.
Para muitos outros exames, não é necessário o jejum de oito horas e sim de apenas 3 horas, tempo este necessário para a metabolização de grande parte do alimento ingerido numa refeição padrão. Já outros exames, além do colesterol, é possível realizá-los sem jejum nos grandes laboratórios (Tabela 1).
No entanto, existem exceções e/ou situações em que o tempo de jejum é recomendado. O exemplo clássico é para o exame de glicemia em que exige-se um tempo de jejum mínimo de 8 horas. O mesmo exame de glicemia pode ser solicitado pelo médico 2 horas após uma refeição. Outra situação de exceção é quando os níveis de triglicérides são muito elevados (> 400 mg/dl) sendo o ideal a coleta com 12 horas de jejum para se obter um valor de triglicérides mais próximo do real.
Tempo demais de jejum também pode ser prejudicial para o organismo e alterar a dosagem de alguns exames. Após 14 horas de jejum, o organismo começa a metabolizar a gordura e proteínas como mecanismo de proteção para gerar energia e combustível para as células alterando assim exames como a glicemia por exemplo.
Portanto, na hora de coletar seus exames consulte o médico bem como o laboratório para saber se o jejum é mesmo necessário.
Tabela 1 Tempo necessário de jejum para alguns exames
Adaptado site: www.fleury.com.br
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